Lei estadual e serviço de empacotamento
Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa.
Ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho a mesma norma, ao exigir que o serviço seja prestado por funcionário do próprio estabelecimento.
Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar inconstitucional a Lei 2.130/1993 do Estado do Rio de Janeiro.
Vencidos, em parte, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que julgaram parcialmente procedente o pedido. Afirmaram que o serviço de empacotamento é norma afeta ao Direito do Consumidor, matéria, portanto, de competência concorrente entre a União e os Estados-Membros. Além disso, entendem que a norma não viola o princípio da livre inciativa.
ADI 907/RJ, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2017. (ADI-907)
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